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Despacho - 3 - SELEG - (110631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 11:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110631, Código CRC: f20bc928
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Despacho - 5 - SELEG - (110634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 110634, Código CRC: bdff645c
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Despacho - 2 - SELEG - (110619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF. Processo concluído.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (110621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF. Processo concluído.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Código Verificador: 110621, Código CRC: 2cdd95c7
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Despacho - 2 - SELEG - (110623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF. Processo concluído.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (110627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Código Verificador: 110627, Código CRC: 74f36193
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Despacho - 1 - SELEG - (110625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (110624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 11:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110624, Código CRC: b6df5ce8
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Despacho - 1 - SELEG - (110622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 11:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110622, Código CRC: cff71e41
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Despacho - 2 - SELEG - (110626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída . Processo concluído.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 11:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (110620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 11:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS acerca do cronograma das obras de manutenção das unidades do Pró-Vítima no ano de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal as seguintes informações:
existe um cronograma de obras de manutenção das unidades do Pró-Vítima para o ano de 2024? Caso exista, requer-se a gentileza de disponibilizá-lo à este gabinete.
qual o critério de prioridade das reformas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal acerca do cronograma de obras de manutenção de 2024 das unidades do Pró-Vítima.
O Pró-Vítima é um programa de atendimento de psicologia e de assistência social voltado a vítimas de violência doméstica, intrafamiliar, psicológica, física, sexual e institucional, e seus familiares. Ao buscar o programa, as vítimas são acolhidas e orientadas sobre seus direitos socioassistenciais, além de participarem de sessões de terapia de apoio individual, com foco na violência vivenciada, para o restabelecimento do equilíbrio mental e emocional.
Devido à importância do programa, os atendimentos devem ser realizados em locais apropriados, resguardando a privacidade das vítimas. Neste sentido, reformas nas unidades são extremamente necessárias para atender à demanda.
Dada a importância deste serviço oferecido à população, as informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à necessidade de ampliação do serviço prestado.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 11:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110598, Código CRC: 4eb17e07
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Indicação - (110594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de Creche Pública ao lado do CED Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de Creche Pública ao lado do CED Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da comunidade do Vale do Amanhecer, que pleiteia a construção de uma creche pública, e sugerem que esta creche seja construída ao lado do CED Vale do Amanhecer na Vila Pacheco.

As creches públicas são instrumentos que desempenham além de um papel educacional, também são ferramentas que viabilizam o emprego de muitas mães, exercendo um papel assistencial.
Dessa forma, é fundamental oferecer esse espaço público seguro e apropriado ao aprendizado das crianças, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 15:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110594, Código CRC: adcabc4f
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Despacho - 2 - SELEG - (110596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 10:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110596, Código CRC: 40886a04
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Despacho - 5 - SACP - (110597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/02/2024, às 10:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110597, Código CRC: a6c9c33e
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Despacho - 5 - SACP - (110601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho 4 SELEG (110592).
Brasília, 20 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 20/02/2024, às 10:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110601, Código CRC: 1430d398
-
Despacho - 4 - SELEG - (110595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 10:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110595, Código CRC: 52f313db
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Despacho - 3 - SELEG - (110600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 10:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110600, Código CRC: 35bacfd7
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Despacho - 4 - SELEG - (110599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 10:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110599, Código CRC: 855b37c2
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Despacho - 3 - SELEG - (110584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuião, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” e “e” ), e CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 20/02/2024, às 10:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110584, Código CRC: 9ddc3f7c
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Despacho - 3 - CAS - (110579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 830/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 20/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (110578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 72/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 20/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 2 - SELEG - (110581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF. Processo concluído.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (110582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF. Processo concluído.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (110580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF. Processo concluído.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Projeto de Lei - Cancelado - (110553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se Centros de Convivência os estabelecimentos públicos que compõem a rede de atenção em saúde mental, onde são oferecidos às pessoas com transtornos mentais espaços de sociabilidade, produção de arte e cultura, intervenção na cidade e geração de emprego e renda.
Art. 2º Os Centros de Convivência são dispositivos intersetoriais que podem funcionar em regime de colaboração entre o Sistema Único de Saúde - SUS e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio de instrumentos administrativos adequados para pactuação e contratualização das ações.
Art. 3º São diretrizes para a implantação e implementação dos Centros de Convivência no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial:
I – os Centros de Convivência não são equipamentos assistenciais, mas espaços de articulação com a vida cotidiana;
II - os Centros de Convivência não podem dispensar medicamento ou prestar atendimento clínico, individual ou em grupo, seja psiquiátrico ou psicoterápico;
III - as oficinas e atividades coletivas são o eixo dos Centros de Convivência, facilitando o convívio, a troca e a construção de laços sociais;
IV - a exposição, troca ou venda dos produtos criados nas oficinas pode ser estimulada, ocupando espaços comerciais ou culturais relevantes na comunidade e na cidade;
V - as equipes dos Centros de Convivência são integradas por oficineiros, artistas plásticos, músicos, atores, artesãos, auxiliares administrativos e de limpeza, entre outros profissionais, a depender da necessidade;
VI - a equipe mínima do Centro de Convivência deve contar com 1 (um) gerente e 3 (três) oficineiros de nível médio e superior;
VII – a gerência do serviço pode estar sob responsabilidade de profissional de nível superior do campo da saúde ou das ciências humanas, preferencialmente com experiência em saúde mental, educação ou gestão pública.
Art. 4º São objetivos dos Centros de Convivência no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial:
I - fomentar o fortalecimento da rede de atenção psicossocial no Distrito Federal para atuação articulada junto aos Centros de Convivência;
II - promover espaços de convivência na cidade entre pessoas da comunidade e pessoas com necessidade de tratamento e cuidados específicos em saúde mental;
III – ofertar oficinas de arte, geração de trabalho e renda e de economia solidária;
IV – realizar eventos culturais, atividades de esporte e lazer, intervenções urbanas no âmbito cultural e ambiental, em articulação com o território e espaços públicos;
V – desenvolver estratégias de educação permanente para seus trabalhadores e participantes, visando à inclusão social por meio do trabalho, arte, cultura e lazer;
VI – servir como espaço de formação profissional (estágio e residências multiprofissional) em parceria com instituições de ensino e pesquisa;
VII – participar do gerenciamento do Programa Bolsa de Trabalho para usuários da Rede de Atenção Psicossocial, quando houver;
VIII – impulsionar a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se os dispositivos contrários.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Portaria nº 3.088/2011 do Ministério da Saúde, que institui a Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde – RAPS/SUS, os Centros de Convivência são parte do componente da Atenção Básica da RAPS. Segundo define a norma, são estabelecimentos “estratégicos para inclusão social das pessoas com transtornos mentais e pessoas que fazem uso de crack, álcool e outras drogas, por meio da construção de espaços de convívio e sustentação das diferenças na comunidade e em variados espaços da cidade”.
Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, a respeito da importância desses equipamentos públicos:
(...) o valor estratégico e a vocação destes Centros para efetivar a inclusão social residem no fato de serem equipamentos concebidos fundamentalmente no campo da cultura, e não exclusivamente no campo da saúde. Os Centros de Convivência e Cultura não são, portanto, equipamentos assistenciais e tampouco realizam atendimento médico ou terapêutico. São dispositivos públicos que se oferecem para a pessoa com transtornos mentais e para o seu território como espaços de articulação com a vida cotidiana e a cultura”.
É relevante ressaltar que os Centros não contam com regulamentação clara de seu funcionamento, de tal forma que estabelecimentos públicos cadastrados com essa nomenclatura no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde – CNES operam de maneiras distintas, com finalidades diversas, o que demonstra a necessidade de que o tema seja mais discutido e aprimorado no tocante aos aspectos conceituais, operacionais e de financiamento.
Nesse sentido, o Projeto em tela apresenta diretrizes gerais para o funcionamento dos Centros de Convivência no Distrito Federal, em especial no tocante à rede de serviços de saúde mental.
Assim, diante do inconteste mérito da matéria e do atendimento ao interesse público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 14:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (110556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2024
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Manifesta Moção de repúdio referente à fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao comparar exército israelense em Gaza à ação de Hitler contra judeus.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de repudiar a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao comparar exército israelense em Gaza à ação de Hitler contra judeus.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo repudiar a fala preconceituosa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A presente Moção de Repúdio visa ampliar e aprofundar a crítica às declarações do Presidente Lula em 18 de fevereiro de 2024, as quais compararam as ações do exército israelense na Faixa de Gaza à ação de Hitler contra os judeus.
Considerando:
A amplitude da repercussão negativa das declarações do Presidente Lula, tanto no Brasil como no exterior;
A necessidade de um posicionamento firme e contundente contra a banalização do Holocausto e a promoção do antissemitismo;
A importância de contextualizar as declarações do Presidente Lula dentro de um contexto histórico mais amplo de negacionismo e revisionismo do Holocausto;
Repudiamos veementemente as declarações do Presidente Lula por serem:
Ofensivas à memória das vítimas do Holocausto e seus familiares. A comparação do conflito em Gaza com o Holocausto é um insulto à dor e sofrimento de milhões de pessoas que foram perseguidas e assassinadas pelo regime nazista. Tal comparação ignora a natureza sistemática e genocida do Holocausto, além de minimizar a magnitude da tragédia.
Promotoras de desinformação sobre o conflito entre Israel e Gaza. A comparação ignora as complexas causas do conflito, a responsabilidade do Hamas pelos ataques terroristas contra Israel e a natureza assimétrica do confronto. As declarações do Presidente Lula contribuem para a propagação de narrativas falsas e distorcidas sobre o conflito, alimentando o ódio e a incompreensão.
Prejudiciais à causa da paz na região. Ao invés de promover o diálogo e a compreensão mútua, as declarações do Presidente Lula contribuem para a polarização e o ódio, dificultando o caminho para uma solução pacífica e duradoura para o conflito.
Incongruentes com a posição histórica do Brasil de apoio à solução de dois Estados para o conflito israelo-palestino. As declarações do Presidente Lula distanciam o Brasil de sua tradicional postura de neutralidade e imparcialidade na questão, colocando em risco sua credibilidade como ator internacional.
Parte de um contexto preocupante de negacionismo e revisionismo do Holocausto. As declarações do Presidente Lula se somam a um crescente número de manifestações que negam ou minimizam a Shoah, alimentando o antissemitismo e a intolerância.
É de se esperar de um líder de nação como o Brasil, ante um equivoco de fala, uma retratação pública e formal por suas declarações, reconhecendo a gravidade do erro cometido e o impacto negativo de suas palavras afim de fortalecer os laços de amizade e cooperação entre o Brasil e Israel.
Portanto reafirmamos nosso compromisso com a defesa da memória do Holocausto e a luta contra o antissemitismo e todas as formas de intolerância;
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 14:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 29 de fevereiro de 2024 em Comissão Geral para debater o início do ano letivo das escolas públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 29 de fevereiro de 2024 em Comissão Geral para debater o início do ano letivo das escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As aulas da rede pública de ensino do DF têm início programado para o dia 19 de fevereiro de 2024 e encerramento previsto para o dia 19 de dezembro do corrente ano, incluindo 200 dias letivos obrigatórios, de acordo com o calendário oficial da Secretaria de Educação de Estado do Distrito Federal.
Os profissionais da educação pública iniciaram suas atividades no dia 7 de fevereiro, período que antecede o início das aulas e faz parte da semana pedagógica, que acontece nos dias 7 a 9 e 15 a 16 desse mês.
A semana pedagógica consiste em um dos momentos mais importantes do ano letivo, oportunizando reencontros dos profissionais de educação e retomada das ações pedagógicas nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, sendo espaço de diagnóstico, de planejamento, de formação, de organização do trabalho pedagógico e planejamento de estratégias e metas para o ano letivo, que vão constituir o Projeto Político Pedagógico
A retomada das atividades na semana pedagógica aponta dificuldades e problemas, como a ausência dos professores em contratação temporária que escolheram turma e não estão participando desse momento de acolhida, escuta e construção conjunta de metas e estratégias que pavimentam o caminho pedagógico considerado decisivo para o bom andamento do ano letivo.
É necessário mapear as necessidades e as dificuldades já encontradas para que possamos traçar estratégias prioritárias que possam garantir o bom andamento do ano letivo.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 13:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 13:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 14:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 14:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (110550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a obrigação do companheiro agressor de ressarcir a vítima de violência doméstica no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º O companheiro agressor é obrigado a ressarcir a vítima de violência doméstica pelos danos materiais e imateriais causados pela agressão, inclusive despesas com:
Tratamento médico, psicológico e odontológico;
Medicamentos;
Fisioterapia;
Terapia ocupacional;
Próteses e órteses;
Danos materiais à propriedade da vítima;
Lucros cessantes;
Pensão alimentícia, em caso de incapacidade para o trabalho;
Danos morais.
Art. 2º O ressarcimento dos danos materiais será feito de forma integral, inclusive os lucros cessantes.
Art. 3º O valor dos danos morais será fixado pelo juiz, considerando a gravidade da violência, a intensidade do sofrimento da vítima, a situação socioeconômica do agressor e as demais circunstâncias do caso.
Art. 4º A vítima de violência doméstica poderá requerer o ressarcimento dos danos materiais e imateriais na medida protetiva de urgência, na ação de divórcio, de separação judicial ou de anulação de casamento, ou em ação autônoma.
Art. 5º O pedido de ressarcimento deverá ser instruído com a cópia da medida protetiva de urgência, da sentença de divórcio, de separação judicial ou de anulação de casamento, ou da petição inicial da ação autônoma, documentos que comprovem os danos materiais, laudo médico, psicológico ou odontológico que comprove os danos imateriais.
Art. 6º O juiz decidirá sobre o pedido de ressarcimento no prazo de 30 dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência doméstica é um crime grave que causa sérios danos às vítimas, tanto físicos quanto psicológicos. Além da dor e do sofrimento, as vítimas também podem sofrer graves prejuízos materiais, como despesas com tratamento médico, medicamentos e fisioterapia.
Este Projeto de Lei visa garantir que as vítimas de violência doméstica sejam ressarcidas pelos danos causados pela agressão, responsabilizando o agressor pelos seus atos.
A obrigação de ressarcir os danos materiais e imateriais causados pela violência doméstica é uma medida necessária para:
Proteger as vítimas de violência doméstica;
Punir os agressores;
Desestimular a prática da violência doméstica.
Este Projeto de Lei está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a necessidade de garantir a proteção integral da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 13:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 15, III; 39, § 2°, XII; e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro seja encaminhado à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes informações sobre o Convênio assinado entre essa Secretaria e a Universidade Federal de Santa Catarina com o objetivo de atualizar o Plano Diretor de Transportes Urbano:
1) cópia integral e legível do Convênio;
2) custo financeiro total para o Distrito Federal e cronograma de desembolso;
3) motivos pelos quais o Convênio não foi assinado com a Universidade de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme notícia de 09/02/2024, divulgada no portal da SEMOB, a Secretaria de Transporte e Mobilidade assinou convênio com a Universidade Federal de Santa Catarina para revisar e atualizar o Plano Diretor de Transporte Urbano, no prazo de 16 meses, por meio do Laboratório de Transportes e Logística (Lab Trans) daquela Universidade Federal.
Não há maiores informações sobre o porquê de se contratar uma instituição pública de fora do Distrito Federal, sendo que a UnB tem vários trabalhos nessa área, desenvolvidos especialmente para a realidade da Capital da República, o que enseja o presente pedido de informações à autoridade competente.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 08:27:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (110552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Rodoviário do Distrito Federal, EDUARDO HENRIQUE LEMOS, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da Região Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Policial Rodoviário Federal do Distrito Federal, Eduardo Henrique Lemos, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população daquela Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Policial pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 13:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1125, de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1125/2024, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento nº 1125/2024 versa sobre a realização de Comissão Geral para discutir o início do ano letivo nas escolas públicas do Distrito Federal. Ocorre que, em virtude da necessidade de revisão da agenda parlamentar, foi necessário alterar a data em que o evento seria realizado. Assim, pedimos a retirada deste requerimento, informando que, em ato contínuo, será encaminhado requerimento com a nova data.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 13:29:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 923/2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n.º 923/2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
Por motivos da existência de proposição correlata/análoga.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 17:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 936/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 936/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projeto de Lei acima especificado, em razão de haver matéria análoga.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 19:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (110537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer moção de repúdio ao discurso do Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, proferido em 18 de fevereiro de 2024, no qual comparou a resposta de Israel ao grupo terrorista Hamas, na Faixa de Gaza, ao genocídio de judeus perpetrado por Hitler durante o holocausto.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Repúdio ao discurso do Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, proferido em 18 de fevereiro de 2024, no qual comparou a resposta de Israel ao grupo terrorista Hamas, na Faixa de Gaza, ao genocídio de judeus perpetrado por Hitler durante o holocausto.
JUSTIFICAÇÃO
O grupo terrorista Hamas, responsável pela maior guerra do Oriente Médio nos últimos anos, iniciou um conflito no dia 7 de outubro de 2023 ao atacar Israel de forma gratuita e covarde. Os terroristas metralharam jovens que estavam em um festival em Israel, mataram civis, se esconderam atrás de bebês e colocaram famílias em cativeiro. Após os ataques, Israel reagiu, usando o direito de defender seu povo e território.
Na contramão dos que defendem a autonomia de Israel, o Presidente Lula sempre teve postura crítica em relação aos israelenses e conivente à ação dos terroristas que atuam na região. Na última declaração sobre o caso, contudo, feita em entrevista coletiva no dia 18 de fevereiro, todos os limites da sensatez foram rompidos quando Lula comparou a postura de Israel ao que aconteceu no Holocausto.
"O que está acontecendo na Faixa de Gaza e com o povo palestino não existe em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu: quando o Hitler resolveu matar os judeus”, afirmou.
Não por outro motivo, Lula tornou-se “persona non grata” em Israel e foi duramente criticado por autoridades israelenses.
A fala de Lula não é isolada e acontece logo após o governo brasileiro confirmar que continuará repassando recursos para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA). A postura do Brasil vai na contramão de sua história e destoa de países como Estados Unidos, Canadá, Itália e Alemanha, que suspenderam os repasses à UNRWA depois que a organização passou a ser investigada por suposta ligação de seus integrantes com o Hamas.
Destacamos também que, ao defender o Hamas, Lula vai contra o que pensa a maioria dos brasileiros. Pesquisa da Real Time Big Data divulgada em novembro de 2023 mostrou que 66% dos brasileiros acredita que Israel está correto na guerra contra o Hamas. A mesma pesquisa apontou que 77% da população discorda do discurso feito por Lula em novembro acusando Israel de fazer ataques terroristas na faixa de Gaza.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que possui o objetivo de repudiar o discurso do Presidente Lula feito em 18 de fevereiro de 2024 contra a resposta de Israel ao grupo terrorista Hamas na Faixa de Gaza.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2024.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 12:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (113106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 anos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 45 anos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, a realizar-se no dia 08 de abril de 2024, às 19h, no plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro – OSTNCS foi fundada em março de 1979 pelo maestro e compositor Cláudio Santoro. Ela é uma das principais instituições do gênero no Brasil e oferece ao cidadão concertos semanais todas as terças-feiras, exceto nas semanas de recesso da orquestra.
Em sua trajetória a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro realizou concertos em Cuba, Coreia; e no Brasil em locais como Sala São Paulo, Festival de Campos do Jordão, Theatro Municipal do Rio de Janeiro, Teatro Amazonas, Palácio da Artes em Belo Horizonte, Teatro Guaíra em Curitiba. Para as suas temporadas foram convidados artistas populares como Zizi Possi, Ivan Lins, Fagner, Fafá de Belém, Sandra de Sá, Toninho Ferragutti, Ed Motta, Grandes instituições participaram dos eventos da OSTNCS: Ballet Bolshoi, Ballet Kirov e Ballet da Ópera de Paris.
Atualmente, com direção do maestro Claudio Cohen, a OSTNCS atua em Concertos Sociais, Educacionais, Festival de Ópera, Seminário Internacional de Dança, Concertos da Temporada Oficial, Concertos das Nações em parceria com as Embaixadas, Concertos Pop, Concertos nas Cidades e ao ar livre, Série Concertos nos Parques, em uma ampla atuação nos diversos segmentos da sociedade tais como Hospitais do Câncer, Rede Sarah e Hemocentro.
O presente Requerimento visa a Comemoração dessa trajetória de 45 anos, por meio de Sessão Solene. Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das atividades do grupo.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁbio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 14:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 15:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 16:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 16:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (113074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/03/2024, às 14:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (113077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/03/2024, às 14:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (113072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/03/2024, às 14:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (113034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora Laura de Oliveira Vieira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Laura de Oliveira Vieira.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer e homenagear a excepcional contribuição da Senhora Laura de Oliveira Vieira. Sua trajetória e contribuição tanto para o desenvolvimento empresarial quanto para o bem-estar social são notáveis e merecem ser celebrados.
Nascida em Cuiabá, Mato Grosso, no dia 7 de abril de 1973, Laura de Oliveira Vieira é uma figura proeminente no cenário empresarial brasileiro, sendo a Fundadora e Presidente do Grupo LEVVO, além de autora do inspirador livro "Voando Alto: Como Tirar Champanhe de Pedregulho". Sua dedicação abrange diversas áreas, desde o comércio até projetos de energia limpa e iniciativas sociais.
Com uma trajetória de 25 anos como franqueada nos restaurantes McDonald's e integrante do Comitê de Treinamento da Associação Brasileira de Franqueados McDonald's, Laura demonstra sua habilidade em gerir negócios de sucesso. Além disso, seu compromisso com a energia limpa é evidente através do desenvolvimento de usinas solares fotovoltaicas, enquanto sua atuação social é notável através do Levvo Instituto, onde cria projetos de geração de renda e transformação social.
Laura é uma profissional altamente qualificada, graduada em Administração e com dois MBAs pela FGV, além de cursos de Liderança e Negociações em Harvard, um terceiro MBA na FDC e Curso de Conselheira pela FGV. Seu engajamento em causas sociais, filantrópicas e ambientais é exemplar, refletindo-se em sua participação ativa em iniciativas como a Plataforma dos Princípios de Empoderamento das Mulheres (WEP’s) e o movimento Eles por Elas (HeForShe) da ONU.
À frente do Grupo LEVVO, Laura não só alcançou o sucesso empresarial, mas também promoveu um impacto social e ambiental positivo. Através das empresas que compõem o grupo, ela não apenas impulsionou o desenvolvimento econômico, mas também priorizou a geração de renda, a capacitação profissional e a preservação do meio ambiente.
Além disso, Laura desempenha papéis de destaque em diversas organizações empresariais, como o Grupo LIDE, o Grupo Mulheres do Brasil e a Câmara de Comércio Brasil/Índia (WICCI), demonstrando seu compromisso com o fortalecimento do empreendedorismo e da liderança feminina.
Seu compromisso com o desenvolvimento pessoal e profissional é evidente em sua participação como Presidente do Conselho Consultivo da Junior Achievement/DF e sua autoria do livro "Voando Alto, Como Tirar Champanhe de Pedregulho". Laura também é membro de importantes grupos empresariais e foi reconhecida com diversos prêmios, incluindo o prêmio WEP's Brasil.
Sua sólida formação acadêmica, aliada à experiência internacional e à busca contínua por conhecimento, reflete sua determinação em contribuir significativamente para o progresso da sociedade.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo é um ato de justiça e apreço, refletindo o reconhecimento do povo de Brasília pelos relevantes serviços prestados por Laura de Oliveira Vieira.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt vilela
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (113033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes na UBS 11 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes na UBS 11 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicitam melhorias no atendimento médico em Samambaia, onde relatam que a demanda é superior a capacidade de atendimento nas UBS da cidade, e em especial na UBS 11 localizada na quadra 831.
Sabe-se que a saúde é o principal objeto para atender a população, pois é o setor de maior urgência pública, e que mais os cidadãos solicitam melhorias. A gestão da saúde pública tem ligação direta e permanentemente a vida de toda a população.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade de aumentar o quadro de profissionais atuantes na unidade básica de saúde 11 de Samambaia, principalmente de médicos fixos no local. A população de Samambaia possui mais de 230 mil habitantes, e continua em ascendência e por isso a quantidade de atendimentos vem concomitantemente aumentando.
Devido ao grande fluxo de atendimentos, percebeu-se a necessidade de aumentar o quadro de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam na UBS, para melhorar o serviço público prestado à população. Essa mudança irá aperfeiçoar o serviço oferecido pelo Estado, e gerar mais tranquilidade e satisfação a população.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir o aumento do quadro de profissionais atuantes diariamente na UBS 11 e em todas demais de Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso a saúde da população, garantir o atendimento e tratamento adequado, melhorar a qualidade de vida e conforto da sociedade.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 13:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113033, Código CRC: 3f1c353f
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (113032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 4 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (112947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/03/2024, às 15:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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